Era uma vez um Decreto-Lei, que para além, de número (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril) também foi baptizado como “a lei das Ajudas de Custo”. Assim temos, uma ‘Lei’ que afinal é um Decreto-Lei. Das Ajudas de Custo. Até aqui está tudo compreendido.
Acontece porém, que só nos lembramos das coisas quando nos vão ao bolso. [Outras vezes também vão, mas como somos inocentes, nem conta damos, mas isso é outra história.] Hoje estamos aqui para falar do Despacho 22 (quem não o leu, desculpem, que o tivesse lido, quem não acedeu a ele, que o tivesse acedido, quem não se sente esclarecido, leia isto até ao fim) de como a ‘hera cauperiana’ perdura na nossa organização; e ainda de como quem tem andado indignado, pela falta de cumprimento da lei, agora que ela se cumpre, se indigna!
É certo que a DN poderia (deveria) ter comunicado melhor com os seus funcionários (então como vão os stakeholders? Vão bem?) e não o fez, já o dissemos no post anterior. Há, por causa disso, sérios riscos da coisa descambar por um motivo que poderia ter sido explicado, dificilmente comprendido é certo, porque banalizado, mas em última análise, aceite. Não o fizeram, o resultado está à vista: Sindicatos versus Poder Policial versus Poder Politico. Ninguém vai sair a ganhar, isso é garantido.
Voltando à ‘hera cauperiana’, ou seja ao Despacho 22. Mas afinal o que é a ´hera cauperiana’? Uma hera é uma planta trepadeira. E as trepadeiras são lenhosas com caules enraizados que dão uma folha que só servem para ornamentação. Espalham-se e incomodam muito. Tivemos cá na DN uma assim. Já se foi embora, mas os vestígios permanecem e são facilmente identificáveis, daí o ‘cauperiano’. Porquê? Explicamos: bem, é que o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril (sobre as ajudas de custo) define exactamente como se deve proceder em tudo o que é pagamentos de ajudas de custo. Obviamente inclui o pessoal do Corpo de Intervenção, pois a lei é geral e abstracta.
Só que o pessoal do Corpo de Intervenção é usado mais vezes sem folgas, que muitas camisas de alguns polícias que conhecemos sentem o sabão, daí que, à revelia da lei, a então Sr.ª Directora Nacional Adjunta, Maria Teresa Caupers, em 26 de Setembro de 2007, emitiu uma Nota Circular em que os dois últimos parágrafos referem o seguinte: «Assim, determino, em aditamento à minha circular nº DNA/RH04/2006, que o CI, o COMETPOR, e o CP FARO ficam desde já, autorizados a processar ajudas de custo aos elementos do Corpo de Intervenção, por deslocações em serviço por dias sucessivos e na impossibilidade do gozo ou compensação em dias de folga do excesso do tempo de serviço prestado, sendo da responsabilidade dos Senhores Comandantes dos Comandos apoiados e dos Comandantes do CI, confirmar a verificação desses pressupostos.
Em contrapartida, os elementos do CI suportam as despesas que venham a efectuar pela utilização das messes e outras instalações nos Comandos em resultado da prestação de serviço nas referidas condições».
Está bom de ver que o que foi um «despacho revogatório» (está é bom de ver que estava eivado de ilegalidade) por parte da DNA/MTC, de aplicação excepcional [diga-se de passagem, que apesar de tudo, um dos raros exemplos de que a senhora, provavelmente, naquele peito também traria um coração] passou a ser uso diário, banal e ilegal.
Gostariamos de concluir que, os elementos do CI, face à lei, têm razão, mas infelizmente, não têm.
Gostaríamos de concluir que, a autora da Nota Circular em questão, vai ser responsabilizada pelos danos causados e, a fazenda pública, vai também exercer o seu direito de regresso, mas infelizmente isso nunca iremos ver.
Gostaríamos de concluir que, os Sindicatos olharam para lei e viram que, desta vez, pelo menos desta vez, a razão não lhes assistia, mas...
Ao pessoal do CI a nossa homenagem, mas… só lá está quem quer.